terça-feira, 14 de julho de 2009

Minuta do PROJETO PORTARIA CONSTRUÇÃO PESADA

PROJETO PORTARIA CONSTRUÇÃO PESADA

CONSTRUÇÃO

Ação de construir alguma coisa.

Produto final, resultado de uma obra; execução de elementos construtivos tais como: sapata de fundação, muro de arrimo, pilar, viga, parede, etc.; atividades relativas ao planejamento, execução e controle de operações construtivas para projetos de engenharia. (Dicionário de Engenharia – Rodoviária e de Logística – Mauri Adriano Panitz, Ed. Alternativa, pág. 194)

CONSTRUÇÃO CIVIL

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É o termo que engloba a confecção de obras como Casas, Edifícios, Pontes, Barragens, fundações de máquinas, Estradas e Aeroportos, onde participam Arquitetos e Engenheiros Civis em colaboração com técnicos de outras disciplinas.

Em termos práticos a Engenharia Civil divide-se em dois grandes ramos principais:

Obras de construção civil

* Que engloba basicamente as edificações de moradia, comerciais e de serviços públicos.

Obras de construção pesada

* Que engloba as obras de construção de portos, pontes, aeroportos, estradas, hidroelétricas, túneis, etc ..., obras que em geral só são contratadas por empresas e orgãos públicos.

Em alguns casos, as edificações tem tal vulto e complexidade que são classificadas como obras pesadas, estando tipicamente enquadradas neste caso as edificações industriais.

Essa classificação em dois ramos, embora não exista nenhuma diferenciação na formação dos engenheiros nas universidades, é em geral aceita e bem compreendida por todos os engenheiros no Brasil.

Também pode ser denominada como parte da engenharia civil que trata do planejamento, execução e controle de operações construtivas relativas e projetos tais como de estradas de rodagem, barragens, edifícios, sistemas de distribuição d’água, etc. (Dicionário de Engenharia – Rodoviária e de Logística – Mauri Adriano Panitz, Ed. Alternativa, pág. 194)

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS OBRAS DE INFRA ESTRUTURA

(CONTRUÇÃO DO MOBILIÁRIO) (CONSTRUÇÃO PESADA)

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO QUE FAZEM PARTE DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO


CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (CONSTRUÇÃO DO MOBILIÁRIO): compreende a construção de edifícios para usos residenciais, comerciais, industriais, agropecuários e públicos, reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de imóveis, montagem de estruturas pré-fabricadas in loco para fins diversos de natureza permanente ou temporária.

OBRAS DE INFRA ESTRUTURA (CONSTRUÇÃO PESADA): compreende a construção de auto-estradas, vias urbanas, pontes, túneis, ferrovias, metrôs, aeroportos, portos e redes de abastecimento de água sistemas de irrigação, sistemas de esgoto, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos) e linhas de eletricidade, instalações esportivas, etc.

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO: compreende a execução de partes de edifícios ou obras de infra-estrutura, tais como: a preparação do terreno, para construção, a instalação de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do imóvel e as obras de acabamento.

A construção civil produz edifícios, estradas, melhorias urbanas. Nesse setor o custo do projeto é em geral muito inferior ao de execução da obra, o que permite que se diga que são obras de menor complexidade. A construção pesada é o subsetor das obras de grande escala e repetitivas, como a construção de portos e aeroportos, vias férreas, gasodutos.

Essa separação taxonômica das atividades serve de pano de fundo para discutir como as empresas de construção se diversificam nos subsetores apresentados. Estes subsetores são, na verdade, agregados normativos que não necessariamente representam adequadamente as barreiras entre um tipo de construção e outro. Quando se projeta um porto, por exemplo, muitos aspectos se enquadram na definição de construção pesada, enquanto outros se encaixam na definição de montagem industrial. Além disso, os conhecimentos necessários para a implantação de uma linha de transmissão (construção pesada) são mais semelhantes ao da implantação de uma rede de distribuição elétrica (construção civil) que de uma ferrovia.


REGULAMENTAÇÃO

REQUERIMENTO


Brasília, 20 de maio de 2008.


Exmo. Sr. Dr. Ministro do Trabalho e Emprego – Carlos Lupi


Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada - FENATRACOP, CNJP nº _________________ com endereço ________________, e Sindicato Nacional das Indústrias da Construção Pesada - SINICON, CNPJ nº _______________, com endereço ______________, vem por meio deste, requerer a Vossa Excelência seja regulamentado o setor da construção pesada, por tratar-se de categoria com atividade econômica e profissional específica do ramo da construção.

A categoria profissional e econômica, foram reconhecidas em 04 de julho de 1980, através da Portaria Ministerial n° 3.167, como dissociação das denominadas “indústria da construção civil” e “trabalhadores da indústria da construção civil”, denominadas, respectivamente “indústria da construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais e engenharia consultiva)” e “trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais e engenharia consultiva)” as quais em 05 de janeiro de 1983 com a Portaria Ministerial n° 3.000 se acrescentou “montagens industriais”, nas respectivas áreas de atuação.

Em 17 de março de 1988, com o aval da Portaria Ministerial n° 3049 a categoria profissional assumiu a denominação “trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva), hoje a atividade econômica e a categoria profissional assumiram as denominações “indústria da construção pesada” e “trabalhadores nas indústrias da construção pesada”.

A atividade econômica organizou-se em sindicato de âmbito nacional e estadual enquanto os trabalhadores constituíram uma federação nacional e diversos sindicatos com base territorial estadual.

A disputa que se mantém entre os sindicatos, situa-se na representação considerada a literalidade da outorga das chamadas “cartas sindicais”, anteriores ao regime de autonomia ditada pelo artigo 8° da Constituição e seu inciso I, quando o ato ministerial, muitas vezes desconhecia o fenômeno social.

A construção pesada não se esgota na simples abertura de uma estrada ou rodovia, compreendendo, também, análise do solo, fundações, obras de arte, pontes, barragens, dragagens, túneis e sua manutenção, recuperação, reforço, melhoramentos, e conservação de estradas, as obras de terraplenagem não oferecem maiores dificuldades, mas a pavimentação hoje não é simplesmente asfáltica, (pavimento flexível e rígido), ou por concretagem, comportando, as diferentes formas conhecidas e outras experimentais ou em gestação, inclusive usina de asfalto e de concreto asfáltico,

A construção pesada já na sua conformação compreendia, ainda, aeroportos, portos, barragens, hidroelétricas e hoje, portanto, unidades de produção de energia, como termoelétricas, gás, ferrovias, canais, meios para a realização do transporte subterrâneo, aéreo ou terrestre etc.

De outra parte a montagem industrial não se volta simplesmente para instalações industriais, mas também dutos para telefonia, eletricidade, ventilação, hidráulica e obras de saneamento.

O CNAE, conforme Resoluções CONCLA n° 1 de 4 de setembro de 2006 e n° 2 de 15 de dezembro do mesmo ano nos itens 41 a 43.9 nos dá os elementos essenciais para a padronização do setor da construção pesada.

A Constituição Federal consagrou no artigo 8°, inciso II, o sistema de unicidade sindical que significa a vedação de mais de uma entidade sindical para representar idêntica categoria econômica ou profissional em uma idêntica base territorial. Já o artigo 571 da Consolidação das Leis do Trabalho permitiu a dissociação de categorias concentradas para a formação de um sindicato específico. No caso, a criação da categoria “indústrias da construção de estradas, pavimentação e obras de terraplenagem em geral (pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidroelétricas)” e “trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação e obras de terraplenagem em geral (pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidroelétricas), significou dissociação ampla, pela via administrativa, para a criação de uma categoria específica.

Concluindo, o alcance da categoria econômica e profissional nas indústrias da construção pesada, compreende os diferentes ramos da atividade correspondente, devendo em princípio organizar-se em base de extensão ampla capaz de permitir o exercício da liberdade sindical positiva e da cidadania.

Sendo assim, o setor denominado indústria da construção pesada compreende os ramos de atividade econômica:

Construção de Estradas de rodagem; Construção de Canais, Aeroportos, portos (construção de instalações portuárias, marinas, eclusas e canais de navegação, enrocamentos, obras de dragagem, aterro hidráulico, barragens, represas e diques, emissários submarinos, instalação de cabos submarinos); Construção, Recuperação, Reforço, Melhoramentos, Ampliação, Manutenção, Conservação e Operação de Estradas, Viadutos, Pontes, Barragens, Hidrelétricas, Termoelétricas, Metrôs, Ferrovias, Túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos), Elevados, Passarelas, Gasodutos, Oleodutos, Eclusas, Hidrovias, Drenagem, Dragagens, Construção de Barragens e represas para geração de energia elétrica e de Estações e redes de distribuição de energia elétrica; Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica; Construção de redes de longa e média distância de telecomunicações (execução de projetos de instalações para estações de telefonia e centrais telefônicas); Construção de redes de abastecimento de água (sistemas para o abastecimento de água tratada, reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água); Coleta de esgoto (estações de tratamento de esgoto, bombeamento de esgoto, galerias pluviais e construções correlatas); Construções de aterros; Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas; Construção de vias urbanas (ruas, praças, calçadas), estacionamento de veículos; Construção de praças de pedágio; Construção de instalações esportivas e recreativas (pistas de competição, quadras esportivas, piscinas olímpicas e outras construções similares; Obras de Terraplenagem em geral; Obras de Pavimentação de asfalto (Pavimento Flexível); Obras de pavimentação de concreto asfáltico (Pavimento Rígido); Usina de asfalto e Usina de concreto asfáltico; Engenharia Consultiva; Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica; Transportes metroviários; Dutos para telefonia e eletricidade; Montagem de estruturas metálicas e manutenção industrial; contenção de encostas, captação, adução; obras de tecnologia especial como usinas atômicas, fundações especiais, mineração, perfurações de poços de petróleo e gás; Perfuração e construção de poços de águas, obras de saneamento, aterros sanitários de serviços públicos; Grandes movimentações de terra; Obras viárias; galerias subterrâneas para eletricidade e telecomunicações, torres para energia (alta e baixa tensão); Desmatamentos; Sondagens e Fundações destinadas à construção; sinalização com pintura em rodovias e aeroportos, vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos; instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes, empresas que mediante Concessão atuam na (exploração, conservação, ampliação e demais serviços atribuídos as estradas de rodagem, obras de pavimentação de asfalto – pavimento flexível e rígido, usina de asfalto e de concreto asfáltico, construção, recuperação, reforço, melhoramentos, manutenção e conservação de estradas, pontes, barragens, hidroelétricas, termoelétricas, ferrovias, túneis, eclusas, dragagens, aeroportos, canais, portos, transportes metroviários, dutos de telefonia e eletricidade e obras de saneamento.

Nestes Termos

P. Deferimento


Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada – FENATRACOP

Wilmar Gomes dos Santos

Presidente

Sindicato Nacional das Indústrias da Construção Pesada – SINICON

Luis Fernando

Presidente

PORTARIA Nº

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, considerando as Portarias nº 3.167 de 04 de julho de 1980, 3.000 de 05 de janeiro de 1983 e 3049 de 17 de março de 1988 e o CNAE, Resoluções CONCLA n° 1 de 4 de setembro de 2006 e n° 2 de 15 de dezembro de 2006, resolve: 1) Especificar a categoria econômica e profissional “INDÚSTRIAS DA CONTRUÇÃO PESADA”: Construção de Estradas de rodagem; Construção de Canais, Aeroportos, portos (construção de instalações portuárias, marinas, eclusas e canais de navegação, enrocamentos, obras de dragagem, aterro hidráulico, barragens, represas e diques, emissários submarinos, instalação de cabos submarinos); Construção, Recuperação, Reforço, Melhoramentos, Ampliação, Manutenção, Conservação e Operação de Estradas, Viadutos, Pontes, Barragens, Hidrelétricas, Termoelétricas, Metrôs, Ferrovias, Túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos), Elevados, Passarelas, Gasodutos, Oleodutos, Eclusas, Hidrovias, Drenagem, Dragagens, Construção de Barragens e represas para geração de energia elétrica e de Estações e redes de distribuição de energia elétrica; Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica; Construção de redes de longa e média distância de telecomunicações (execução de projetos de instalações para estações de telefonia e centrais telefônicas); Construção de redes de abastecimento de água (sistemas para o abastecimento de água tratada, reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água); Coleta de esgoto (estações de tratamento de esgoto, bombeamento de esgoto, galerias pluviais e construções correlatas); Construções de aterros; Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas; Construção de vias urbanas (ruas, praças, calçadas), estacionamento de veículos; Construção de praças de pedágio; Construção de instalações esportivas e recreativas (pistas de competição, quadras esportivas, piscinas olímpicas e outras construções similares; Obras de Terraplenagem em geral; Obras de Pavimentação de asfalto (Pavimento Flexível); Obras de pavimentação de concreto asfáltico (Pavimento Rígido); Usina de asfalto e Usina de concreto asfáltico; Engenharia Consultiva; Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica; Transportes metroviários; Dutos para telefonia e eletricidade; Montagem de estruturas metálicas e manutenção industrial; contenção de encostas, captação, adução; obras de tecnologia especial como usinas atômicas, fundações especiais, mineração, perfurações de poços de petróleo e gás; Perfuração e construção de poços de águas, obras de saneamento, aterros sanitários de serviços públicos; Grandes movimentações de terra; Obras viárias; galerias subterrâneas para eletricidade e telecomunicações, torres para energia (alta e baixa tensão); Desmatamentos; Sondagens e Fundações destinadas à construção; sinalização com pintura em rodovias e aeroportos, vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos; instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes, empresas que mediante Concessão atuam na (exploração, conservação, ampliação e demais serviços atribuídos as estradas de rodagem, obras de pavimentação de asfalto – pavimento flexível e rígido, usina de asfalto e de concreto asfáltico, construção, recuperação, reforço, melhoramentos, manutenção e conservação de estradas, pontes, barragens, hidroelétricas, termoelétricas, ferrovias, túneis, eclusas, dragagens, aeroportos, canais, portos, transportes metroviários, dutos de telefonia e eletricidade e obras de saneamento. 2) Fica patente que no caso da empresa desenvolver, simultaneamente, duas atividades econômicas, ou seja, construção pesada e outra atividade, o enquadramento sindical será determinado no âmbito das duas categorias representadas, procedendo-se, igualmente com referência aos empregados, observando-se à atividade preponderante e específica da empresa, aplicando-se, neste caso o disposto no parágrafo 2º do artigo 581 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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